Reforma de imóvel alugado
Ao alugar um imóvel, muitas vezes nos deparamos com espaços que não refletem completamente nosso estilo de vida ou necessidades.
Pensando nisso, vamos responder algumas perguntas sobre a reforma de um imóvel alugado:
Pode reformar?
A resposta mais simples é: Depende!
Isso porque, um inquilino pode fazer uma pequena reforma no imóvel alugado desde que a mesma não prejudique a estrutura do local. Além disso, ele fica responsável por devolver o imóvel em condições similares às que encontrou no início do contrato de aluguel.
Quem paga a reforma do imóvel alugado?
De modo geral, a Lei do Inquilinato instaura que o proprietário fica responsável pelas reformas estruturais enquanto que o inquilino precisa fazer a manutenção do imóvel alugado.
Outro ponto que determina quem paga é o contrato de aluguel e os dados que constam na vistoria de entrada. Nesse sentido, cabe às duas partes estabelecer um acordo claro, que deixe evidente todos os pontos comuns e que esteja conforme a lei, obviamente.
Quais são as responsabilidades do locador?
Como bem enaltece a Lei nº 8245 em seu Art. 22, o locador tem obrigação de: “ I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;” A lei também determina que o dono deve reparar qualquer dano causado por defeitos ocultos como problemas hidráulicos, mofo, deterioração de estruturas, telhados, infiltrações, entre outros.
Quais são as obrigações do inquilino?
Quando a reforma do imóvel alugado não envolver obras estruturais na edificação, o inquilino deve custear as obras. Assim sendo, ele deve se responsabilizar pelas questões relacionadas à manutenção do lugar locado.
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