Multa de Condomínio: Como funciona?
A princípio, a multa de condomínio é uma punição para o morador que quebra uma ou mais regras de convivência previstas no regimento interno ou na convenção do condomínio.
De modo geral, ela tem dois objetivos: Garantir a reparação (conserto) de quaisquer danos causados no condomínio pelo morador e assegurar que a violação de regras não aconteça no condomínio sem punição.
O que pode render multa no condomínio?
A multa obrigatoriamente deve estar prevista na convenção do condomínio e no regimento interno do local. Porém, existem algumas infrações comuns que costumam gerar multas, como: Barulho excessivo; Descarte incorreto de lixo; Danos ao patrimônio; Mau uso dos espaços comuns; Agressões entre os moradores; Entre outros.
O condomínio pode aplicar uma multa sem advertência?
Em especial, existem algumas situações em que o síndico, ou a administradora do local, pode aplicar de imediato uma multa de condomínio.
A primeira é quando o morador danifica algum bem da área comum do condomínio, e o outro exemplo seria a realização de mudança em dia e horário proibidos.
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