Quando é possível usar o FGTS para a compra de um imóvel
Se o comprador se encaixar nas regras, poderá quitar até 100% do valor do imóvel com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Há quase 50 anos anos, 8% do salário de todo trabalhador com contrato formal regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são destinados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O sistema foi criado para garantir proteção financeira aos brasileiros demitidos sem justa causa. No entanto, não é preciso perder o emprego para ter acesso aos recursos do Fundo. Alguns trabalhadores podem utilizar o valor acumulado para comprar um imóvel residencial – desde que atendam a algumas exigências da Caixa Econômica Federal, a gestora dos recursos. Cada vez mais as imobiliárias estão se preparando para atender clientes interessados nesta modalidade de compra, a exemplo da Galeria Imóveis, que atende esse segmento em Joinville.
A premissa básica para utilizar o FGTS é ter no mínimo três anos de contribuição ao fundo – sejam eles ininterruptos ou não. O imóvel só pode ser comprado na cidade ou na região metropolitana do município em que o detentor da conta do FGTS trabalha e não pode ultrapassar o valor de R$ 500 mil.
Caso a pessoa trabalhe em uma cidade e more em outra mais distante onde deseja comprar o imóvel, terá de apresentar comprovantes de residência nesse local há ao menos um ano. Quem já possui um imóvel na cidade onde trabalha, não poderá usar o FGTS para comprar outro.
O recurso pode ser utilizado como entrada, inclusive, se o seu saldo do FGTS for superior ao valor do imóvel, o trabalhador não precisará desembolsar nenhum valor para aquisição. Já se a intenção é financiar apenas uma parte do imóvel, no decorrer do tempo também pode-se acionar o FGTS para amortizar o saldo devedor.
Os recursos podem ser liberados para trabalhadores que possuam fração de até 40% do total de um imóvel residencial. Caso o interessado em sacar o FGTS detenha mais de 40% de um imóvel, só poderá usar os recursos do fundo para adquirir a parte que ainda não detém nesse mesmo imóvel. Quem quer construir um imóvel em um terreno ao qual já é proprietário está autorizado a usar o dinheiro acumulado no FGTS. No entanto, como a regra não permite a liberação do fundo para donos de imóveis, é preciso comprovar que não há nenhuma edificação no lote onde se deseja construir a residência. Uma forma de comprovar isso é apresentar o carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Se a intenção é destinar o fundo para adquirir um imóvel em nome de outra pessoa, é melhor pensar em outra estratégia. A Caixa Econômica Federal não permite que os recursos do FGTS sejam aplicados em residências para familiares, dependentes ou terceiros. No entanto, é possível utilizar o FGTS do seu cônjuge ou companheiro, desde que, em contrato, ele seja considerado como coadquirente do imóvel.
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