Conheça alguns termos do mercado imobiliário
O mercado imobiliário é cheio de termos desconhecidos para os leigos. Listamos, abaixo, alguns termos bastante utilizados no dia a dia entre os profissionais do segmento e que nem sempre são de conhecimento da população em geral:
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse do bem, para seu uso. Após a quitação da dívida, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem. Atualmente os financiamentos imobiliários são feitos com esta modalidade de garantia.
AVERBAÇÃO: Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (subjetiva) ou ao imóvel (objetiva) na matrícula do imóvel.
DENÚNCIA CHEIA: Rompimento de contrato de locação feito pelo locador por motivo de infração do locatário ou outro motivo previsto em lei.
DENÚNCIA VAZIA: Rompimento de contrato de locação feito pelo locador por conveniência própria sem necessidade de apresentar justificativas para a retomada do imóvel. Quando aplicável, a denúncia vazia obriga o inquilino a desocupar o imóvel em um prazo de 30 dias. É possível aplicar a denúncia vazia a contratos residenciais de 30 meses já vencidos, e também a locações com mais de cinco anos consecutivos.
HABITE-SE: Auto de conclusão da obra, lavrado pelo poder público municipal, que atesta a habitabilidade da mesma. O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se. A emissão do documento implica em vistorias no local, quando se verifica se a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado, e também se atende a vários requisitos legais (parecer do Corpo de Bombeiros, das companhias de energia elétrica, água e gás, entre outras).
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA: 1. Ato ou efeito de incorporar ou empreender um projeto imobiliário. 2. Conjunto de atividades através das quais é possível uma empresa ou pessoa física construir uma edificação, promovendo a alienação total ou parcial das unidades autônomas que a compõem. 3. Processo que permite a comercialização legal de uma edificação que ainda está na planta ou em fase de construção.
LAUDÊMIO: Imposta pago a cada transação de compra e venda por qualquer imóvel que esteja em área da União, como aqueles que se localizam na orla marítima e outros classificados como “terrenos de marinha”. Quando alguém decide vender um imóvel que esteja em área da União, precisa pedir uma certidão de ocupação ou aforamento (conforme a classificação do terreno) à gerência regional da Secretaria do Patrimônio da União, órgão ligado do Ministério do Planejamento. Sem essa certidão, os cartórios de notas e registro de imóveis estão impedidos, por lei, de lavrar e registrar a escritura.